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Que requisitos deverá cumprir uma PME?
No dia 25/5/2018, entrou em vigor o Regulamento (UE) N.º 2016/679, conhecido por RGPD, ou seja, Regulamento Geral da Proteção de Dados. No entanto, por falta de adaptação da tradução deste diploma da União Europeia para a legislação portuguesa, a implementação das regras foi marcada por grandes dificuldades junto das empresas.
Os problemas começaram com a leitura e interpretação do próprio RGPD pois, era necessário consultar um Regulamento de 88 páginas que foram traduzidas para português (sem adaptação), ou seja, frases traduzidas à letra que dificultaram a sua interpretação.
Exatamente por falta de orientação concisa, muitas empresas, que recearam estar a violar alguma norma, apressaram-se a enviar pedidos de consentimentos para os utilizadores (cidadãos e empresas), originando uma verdadeira chuva de e-mails e notificações nos dias próximos ao prazo (25/05/2018).
Atentos aos comportamentos apressados e muitas vezes descuidados, de empresas e cidadãos, vários esquemas de phishing foram colocados em ação, pelo que muitos dos e-mails a solicitar dados pessoais e autorizações não passaram de esquemas…
Após investigação e análise (mais calma) de vários documentos provenientes de várias fontes, decidimos resumir as ações que devem ser levadas a cabo pelas PMEs, para que possam estar conformes, caso se dê alguma queixa ou inspeção…
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Quais os pontos chave a cumprir por uma PME?
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A quem se aplica o RGPD? A quem não se aplica?
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O RGPD e o seu WebSite/Loja Online
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Quais as sanções a que pode estar sujeito?
Se esta Lei não for cumprida, as sanções previstas são severas para os transgressores: as coimas podem ascender os 20 milhões de Euros, ou 4% do volume de negócios anual...
- O regulamento estabelece um quadro de aplicação uniforme assente em dois escalões (em função da gravidade):
- Nos casos menos graves, a coima poderá ter um valor até 10 milhões de Euros ou 2% do volume de negócios anual global (a nível mundial), sendo aplicado o montante que for mais elevado;
- Nos casos mais graves, a coima poderá ter um valor até 20 milhões de Euros ou 4% do volume de negócios anual global (a nível mundial), sendo aplicado o montante que for mais elevado.
- O regulamento estabelece um quadro de aplicação uniforme assente em dois escalões (em função da gravidade):
Como Implementar o Regulamento Geral da Proteção de Dados
Escrito por Blogger • NetSpot %AM, %01 %478 %2025 %10:%Jan.Tempo de Leitura: 4 minutos e 17 segundos
Pontos chave para a implementação de políticas de privacidade e proteção de dados para PMEs
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- Por Blogger • NetSpot
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- Criação: %25/%05/%2018 - %01:%maio
- Atualização: %01/%01/%2025 - %10:%Jan.
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